segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Prefeitura emite nota de esclarecimento sobre denúncias ofertadas contra servidores da administração por supostos envolvimentos em atos ilicitos na operação Andaime.

A Prefeitura Munipal de Cajazeiras através de sua Procuradoria Jurídica divulgou no final da manhã de hoje uma nota de esclarecimento tendo como pauta o andamento da Operação Andaime na qual em uma das denúncias cita nomes de servidores da administração.

Confira a nota na íntegra:

"A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS através da sua Procuradoria Jurídica, vem a público, informar que tomou ciência da denuncia ofertada contra servidores da administração municipal por suposto envolvimento em atos ilícitos na operação andaime, o município estará acompanhando de perto o desenrolar dos fatos, inclusive por meio de processo administrativo a ser instauradopara o devido esclarecimento das condutas de cada um dos denunciados.
Outrossim, a denuncia ofertada aos servidores municipais não se traduz em prova de condenação dos mesmos, e que somente após toda a apuração dos fatos se extrairá a verdade quanto ao teor da denuncia, haja vista que até prova em contrário a conduta e o caráter e dos mesmos até o presente momento sempre se mostrou irretocáveis.
O Município se pauta pelo respeito as regras constitucionais do devido Processo Legal e Da Ampla Defesa[1], garantindo a todos o que é constitucionalmente assegurado que é o Princípio da Presunção da Inocência até o transito em julgado de sentença condenatória[2].
A apuração dos fatos não deve se traduzir num pré-julgamento, sob pena de impingir sobre os investigados a pecha de culpados, a administração municipal confia na justiça e que esta fará o julgamento correto dos fatos para que possa elucidar de maneira indelével a conduta de cada um dos denunciados, e em caso de eventual condenação possam os mesmos sofrer as reprimendas cabíveis, assim como em caso contrario, serem inocentados das denuncias ofertadas.
Cajazeiras – PB, 10 de Agosto de 2015.
Rogério Silva Oliveira
Procurador Geral do Município
[1](CF artigo 5º, LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; )
[2]LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
"

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Henrique Nogueira
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