A decisão foi tomada baseado em documentações que provariam o ato de improbidade devido a contratações sem concurso público feitas pelo gestor da época, Carlos Rafael.
Segundo a decisão, Rafael argiu defesa preliminar pedindo arquivamento do processo alegando falta de provas sobre o envolvimento do agente público, tornando a denúncia ilegal; preliminar essa que foi rejeitada pelo juízo.
A denúncia de ato de improbidade administrativa segue para transitar em julgado.
A denúncia de ato de improbidade administrativa segue para transitar em julgado.
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Henrique Nogueira
Sem papas na lingua